Regresso: é o ato pelo qual, por qualquer motivo, o CEDENTE resolve reaver (regressar) direitos creditórios cedidos (vendidos) para a SECURITIZADORA.
Regresso (DISECURIT): é uma função da operação de aquisição de títulos de créditos que permite regressar (quitar/baixar) títulos vencidos e a vencer de um cedente. O valor do regresso é abatido do valor líquido da operação.