Detalhes da Configuração do SPED Pis/Cofins
16 abril, 2012 | Publicado por em OperaçãoConfigurar os parâmetros para geração do arquivo SPED. (Operação>SPED PIS/COFINS>Cadastrar Parâmetros)
Regime de incidência tributária (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/PisPasepCofins/RegIncidencia.htm)
Cumulativo: Não Cumulativo:
Alíquota PIS: 0,65% Alíquota PIS: 1,65%
Alíquota Cofins: 3,00% Alíquota Cofins: 7,60%
Método de apropriação de créditos
Direta
Rateio proporcional (Rec. Bruta)
Nenhum (Quando o regime for cumulativo)
Tipo de contribuição apurada
Alíquota Básica
Alíquota diferenciada e/ou unid. de med. de produtos
Cadastrar Alíquotas de PIS e COFINS (Apoio>Cadastrar>Factoring(Aba %)
As alíquotas a serem cadastradas no sistema para este fim são somente as de PIS e COFINS de acordo com o regime de incidência tributária. Conforme segue:
Cumulativo
Exemplo de configuração para o regime cumulativo
Não – Cumulativo
Exemplo de configuração para o regime não-cumulativo
Os percentuais utilizados para a composição do arquivo SPED PIS/COFINS são apenas os de contribuição mensal. A geração do arquivo SPED não contempla os percentuais de retenção na fonte.
As alíquotas de PIS e COFINS do campo de RETENÇÃO NA FONTE serão utilizadas apenas no cálculo das operações. Elas não integram mais o arquivo do SPED.
O valor de RETENÇÃO NA FONTE para PIS e COFINS na operação continuará existindo no registro A100 (Receitas de Serviço).
As alíquotas de PIS e COFINS do campo de CONTRIBUIÇÃO MENSAL passam a integrar o arquivo SPED e serão utilizadas da seguinte forma:
- Ao gerar o arquivo SPED, o sistema utilizará a base de cálculo Serviço (Ad-valorem + Despesas – Acréscimos) e/ou Outras Receitas (Compra do Ativo) contidas na operação, e as alíquotas cadastradas no campo de CONTRIBUIÇÃO MENSAL para calcular a contribuição do período.
- O cálculo será realizado somente na montagem do arquivo. Não afetará o resultado da operação.
Cadastrar contador (Apoio>Cadastrar>Factoring (Aba “Outros Parâmetros”))
- É imprescindível que o contabilista esteja cadastrado no sistema para que suas informações cadastrais (CPF, Nome, Endereço e CRC) sejam inseridas no arquivo.
- O CRC do contabilista deverá ser inserido no campo “Registro Profissional” do cadastro de pessoas.
Cadastrar código IBGE das cidades do cliente, factoring e contabilista(Apoio>Importar Códigos IBGE).
- É obrigatória a existência do código do IBGE do município do cliente, factoring e contabilista para a geração do arquivo SPED PIS/COFINS.
- A Decisão fornece uma planilha com os códigos de todos os municípios brasileiros para que sejam preenchidos a partir de sua importação.
- A importação do arquivo deve ser feita através do menu Apoio>Importar Códigos IBGE
O arquivo SPED PIS/COFINS apura como receitas o Serviço (Ad-valorem + Despesa – Acréscimo) e a Compra do Ativo, que se enquadra em Outras Receitas. Os valores de Taxa Bancária e ISS quando deduzidos do líquido a pagar também são incluídos* como Outras Receitas.
- Para que o registro contendo a receita de Serviço (A100) seja incluído no arquivo, é necessário existir a informação da nota fiscal, impressa ou eletrônica, no sistema. Caso contrário será gerado apenas a informação de Outras Receitas (Compra do Ativo).
- A geração do registro de Outras Receitas (F100) não está vinculada a nenhuma regra que não a sua existência.
(*) – Opção disponível à partir da versão 2.17 do Difact.